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Incêndio Florestal / Incêndio Florestal

CÓD. 1130031 Lenço de Proteção No interior do lenço de proteção, é fixada uma mascara purificadora de ar respirador de não tecido, impregnada com carvão, para proteção de nevoas, poeiras e fumos (PFF2) conforme norma 13698/1996, onde e avaliado inspeção visual, resistência respiratória com fluxo ar continuo, penetração de ar através do filtro e inflamabilidade. A mascara deve atender a todas estas características.
Dados técnicos


A máscara interna de não tecido, composta com carvão ativo por toda região da mascara, com válvula, possui dois elásticos para ajuste a face. 
Cordão de poliéster, com diâmetro 10 mm preto, e no total de 500 mm de comprimento no mínimo, fixado na parte superior, centralizado no meio e fixado na parte superior do lenço. 
Na parte mediana, deverá ter regulador de fácil ajuste e trava na cor preta.
PS - A mascara descartável fixada ao lenço, é fabricada em não tecido para ser descarta após o uso.
Diante disto, sugerimos a substituição da mesma após o uso.esma cor de com 100% algodão.

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Saiba mais sobre o produto

Tecido 100% algodão conforme norma AATCC 20/2002, polimerizado, antichama conforme norma ASTM D 6413/6413M, de flamabilidade vertical zero; na cor azul royal, com solidez a cor no mínimo de 4 (nota de 1 a 5) conforme norma AATCC 613ª, com solidez a lavagem conforme NBR 10597 C3 com alteração mínima de 4 a 5; com solidez a luz conforme norma NBR 12997, com no mínimo 5; com solidez ao suor e acido alcalino conforme NBR ISO 105 com alteração mínima de 4 a 5; com solidez ao alvejamento com hipoclórico conforme NBR 10186 com no mínimo de 4 a 5; com gramatura de 265,00gr/m2 +- 5%, conforme norma NBR 10591/2008; com estabilidade dimensional na trama de no máximo 4, e no urdume de no máximo 2 após 5 ciclos, conforme norma NBR 13020; oferece resistência de tração de no mínimo 76 no urdume e 40 na trama, com variação de 5%, e resistência de alongamento no urdume de no mínimo 76 e na trama no mínimo de 10, com variação de 5%; conforme norma ISO 5081/1977; o tecido deve oferecer resistência ao pilling de no máximo 0,25, num conceito de nota até 5, conforme norma ISO 12945-2. 
A costura do mascara facial quando exigida oferece resistência no esgarçamento de 6,2 no urdume e 3,0 na trama, conforme norma ISO 9925/2009. 
A medida do tecido para compor a mascara deverá ser no mínimo de 115 cm de largura e 32 cm de altura, com overloque em toda a borda com linha na mesma cor de com 100% algodão.


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